O projeto de lei, subscrito pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de uniões de freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.
Segundo o enunciado aprovado, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro deste ano.
O diploma estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das atuais uniões de freguesia.
Os executivos atualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas eleições autárquicas.
A proposta tem agora de ser promulgada pelo Presidente da República e ser publicada até seis meses antes das autárquicas.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, todas no continente, e deixando de fora as regiões autónomas.
O projeto de lei seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.
No distrito de Vila Real foi aprovada da UF de Poiares e Canelas (Peso de Régua) e UF de Lobrigos (São Miguel e São João Batista) e Sanhoane (Santa Marta de Penaguião).