De acordo com o documento, a decisão da APA é “favorável condicionada para a exploração mineira e para a solução dois (a sudeste da zona mineira) de localização da instalação de resíduos”.
A APA acrescenta que “não foi possível identificar, no contexto do presente procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nenhuma localização que se considere, neste momento, viável para o complexo de anexos mineiros (CAM)”, que inclui a refinaria, lavaria e edifícios administrativos.
A concessão abrange uma área total de 825,4 hectares na zona da localidade de Morgade, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real.
O projeto “Concessão de Exploração de Depósitos Minerais de Lítio e Minerais Associados – Romano”, proposto pela empresa Lusorecursos Portugal Lithium, tem como objetivo a exploração de depósitos minerais de lítio e sua transformação, propõe uma exploração mista, a céu aberto e subterrânea, e prevê um período de vida útil de 13 anos, podendo vir a ser ampliado.
O projeto inclui, para além da zona de exploração e de deposição de resíduos de extração, a refinaria inserida no CAM, onde o minério bruto será beneficiado.
Entre junho e julho, esteve em consulta pública uma modificação ao projeto com o objetivo de analisar as localizações do complexo de anexos mineiros, bem como das medidas de minimização e compensação ambientais com incidência na população do lobo-ibérico.
A Lusorecursos já tinha dito, no início do ano, que foi notificada sobre um “parecer favorável” à exploração mineira, especificando que foi chumbada a localização do CAM devido à presença de uma alcateia.
Entre as condicionantes do projeto, segundo a DIA, estão o pagamento pelo concessionário ao município de Montalegre de compensações financeiras.
A DIA diz ainda que a localização do CAM “deve ser aprofundada, ao abrigo de procedimento de AIA autónomo”, que deve incidir no mesmo município e, preferencialmente, na localização correspondente à solução A, caso “seja ultrapassada a situação de incompatibilidade do projeto com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Montalegre” e “seja possível demonstrar, no contexto da prevenção de acidentes graves, a compatibilidade do projeto com os usos atuais e previstos para a envolvente do estabelecimento”.