Em causa está a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, em que uma das ordens de trabalho se prende com as eleições de novos órgãos sociais. Por um lado, temos uma lista que apresentou a sua candidatura à direção da corporação que afirma como sendo “legal” a assembleia, mas, por outro, encontramos uma direção que a considera “ilegal”, pelo que foi emitida pelo tribunal “uma ordem para suspender a realização da mesma”.
No dia 21 de julho, domingo, data para que a assembleia foi convocada, os sócios e os elementos da lista candidata (única) compareceram nas instalações, onde estava afixada na porta uma desconvocação por ordem judicial que indicava que “por sentença proferida no Procedimento Cautelar”
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