O município tem em vigor um novo regulamento municipal de remoção e depósito de veículos em fim de vida.
Os cidadãos podem agora comunicar, de forma simples e imediata, à autarquia e às autoridades policiais, a existência de veículos abandonados.
O regulamento municipal define que “um veículo pode ser removido se estiver estacionado de forma contínua em via pública ou parque isento de taxa por mais de 30 dias, ou se apresentar sinais evidentes de abandono, como ferrugem, pneus vazios ou vegetação”.
Os proprietários, que no para-brisas do carro, tiverem um aviso podem “remover de forma voluntária”, ou seja retirar o veículo em 10 dias úteis, evitando custos adicionais e a remoção coerciva ou “o abandono expresso”, ou seja, a declaração de abandono a favor do município em 5 dias úteis, ficando isentos do pagamento das taxas de remoção e depósito.
O titular do documento do veículo é responsável pelo “pagamento das taxas e despesas resultantes de remoção coerciva e depósito”.



