A Ordem dos Fisioterapeutas (OF) alertou que a inteligência artificial (IA) e as soluções digitais não podem ser vistas como substitutos da fisioterapia, apesar de poderem servir como apoio na prestação desses cuidados. “A IA e as soluções digitais podem apoiar a prestação de cuidados, contribuir para a monitorização, facilitar o acompanhamento remoto e ampliar a capacidade de resposta. Não devem, contudo, ser comunicadas ou entendidas como substituto da fisioterapia, enquanto ato profissional, científico, ético e juridicamente responsável”, afirmou a OF em comunicado.
Este alerta surge no mesmo dia em que foi anunciado que os hospitais e centros de saúde públicos poderão prescrever tablets para ajudar os utentes a realizar fisioterapia em casa com o auxílio da inteligência artificial. A OF manifestou estar a acompanhar “com atenção” esta iniciativa e enfatizou que é “essencial garantir” que os cuidados de fisioterapia sejam prestados e supervisionados por profissionais devidamente habilitados, assegurando qualidade, segurança clínica e proteção de dados.
“Fisioterapia não se reduz à execução de exercícios ou à monitorização tecnológica de movimentos”, advertiu a ordem, destacando que envolve também avaliação, raciocínio clínico, planeamento e reavaliação com base nas necessidades específicas de cada utente.
A OF considerou importante conhecer os detalhes da implementação deste modelo no Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo critérios de elegibilidade dos utentes e articulação com as equipas de saúde. A entidade expressou ainda disponibilidade para colaborar com o Ministério da Saúde na definição de critérios que garantam que a inovação tecnológica resulte em melhor acesso e segurança para os utentes.
O modelo desenvolvido pela empresa portuguesa Sword Health consiste num tablet que orienta os utentes na reabilitação musculoesquelética através da IA. Em caso de erro ou falha, é possível contactar uma equipa clínica disponível para intervir. Esta parceria entre o SNS e a empresa resulta de um decreto que entrou em vigor em fevereiro sobre novas convenções para prestação de cuidados através da telerreabilitação.





