Num balanço feito à agência Lusa a propósito dos dois anos da entrada em vigor da lei das armas, que tem como principal objetivo limitar o número de armas de fogo em casa, a Polícia de Segurança Pública (PSP) avança que tem verificado “uma tendência de decréscimo” de armas nas mãos dos portugueses.
“O balanço entre entregas voluntárias de armas e armas manifestadas a primeira vez, pende significativamente para um maior número de entregas, apontando assim para um menor número de armas de fogo na posse dos cidadãos”, refere a PSP.
A PSP aponta para a existência de cerca 1,5 milhões de armas em Portugal, sendo a maioria carabinas e espingardas destinadas à caça. No entanto, o ano de 2020 “poderá não constituir uma tendência”, uma vez devido às restrições impostas pela pandemia “não foi possível organizar ou participar em atividades venatórias ou tiro desportivo”, o que pode ter levado ao adiamento de decisões de aquisição de novas armas de fogo.
Também o número de licenças de uso e porte de arma de fogo emitido anualmente pela PSP está a diminuir, passando das 45.133 em 2017, para as 42.412 no ano seguinte, 37.470 em 2019 e para as 7.605 no ano passado.
“Nos últimos anos tem-se verificado um decréscimo no número total de licenças emitidas anualmente, com especial destaque para a redução das licenças de uso e porte de armas da classe D”, sublinha a polícia, indicando que “atualmente existem, aproximadamente, 216 mil licenças válidas”.
Segundo esta força de segurança, mais de 54 mil armas de fogo foram entregues voluntariamente à PSP, 11.965 das quais em 2019 e 42.448 em 2021.
Segundo a lei, que entrou em vigor em setembro de 2019, todos os proprietários de armas de fogo terem de adquirir um cofre ou armário de segurança não portátil para guardar as armas em casa e após o adquirirem têm de submeter na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.
A PSP recebeu, até hoje, mais de 90 mil comprovativos de instalação de cofres e armários de segurança não portáteis para guarda das armas, quem não o fizer poder ser punido com uma multa de 50 euros e advertidos para a obrigação da sua aquisição por mais 30 dias, sob pena de lhes ser aplicada mais uma coima entre 700 e 7000 euros.