Em comunicado, no âmbito de uma investigação “por injúria” realizada através de meios informáticos, os militares da Guarda encetaram diversas diligências policiais que culminaram no cumprimento de um mandado de busca domiciliária, detendo-se o suspeito por posse ilegal de armas.
Os guardas aprenderam duas caçadeiras, 24 cartuchos cal.32, três discos de armazenamento externo três telemóveis e dois computadores portáteis.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Torre de Moncorvo.
Na mesma nota, a GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, “quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida”.
“Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma”, acrescenta a GNR.




