No que toca à fiscalização rodoviária, a PSP deve duas pessoas por conduzirem sob o efeito de álcool e registou diversas contraordenações rodoviárias.
Em relação à criminalidade e, em colaboração com a ASAE, foram fiscalizados dez estabelecimentos comerciais, das quais resultaram dois processos-crime, cinco processos de contraordenação e ainda uma recolha de amostras de bebidas espirituosas para análise laboratorial.
A PSP apelou “a todos os condutores que não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades, designadamente condução em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool, ou que sejam suscetíveis de causar distrações, como o uso do telemóvel durante a condução”.