A Câmara Municipal de Lamego permite uma redução de 30% da taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) “a prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural”. Para além disto, também vai permitir uma “redução de 20% para os prédios que se encontram arrendados”.
Apenas irão beneficiar da redução da taxa de IMI, os pedidos que derem entrada na câmara municipal, até 15 de dezembro. Os interessados devem enviar o formulário disponível em www.cm-lamego.pt para o email dfp@cm-lamego.pt ou entregar o documento no gabinete de atendimento.
Os proprietários dos imóveis ou os titulares de um direito que confira legitimidade são “as pessoas que podem solicitar a diminuição do IMI”.
O benefício é atribuído à fração, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários. Deve ser apresentado um pedido por cada imóvel, ou seja, por artigo matricial, que tem que conter o requerimento, devidamente assinado e documentação de instrução referente a esse local.





