O arguido, de 43 anos, foi condenado por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, sendo vítimas dois guardas uniformizados, um crime de homicídio simples na forma tentada, contra um militar que não estava fardado, e ainda por detenção de arma proibida.
O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real aplicou uma pena de seis anos de prisão afetiva em cúmulo jurídico, condenando-o ainda ao pagamento de 700 euros de multa.
O caso aconteceu em julho de 2019, na aldeia de Alvações do Tanha, no concelho do Peso da Régua, quando o arguido depois de sair do café provocou estragos num carro e se dirigiu a casa.
Alertada, uma patrulha da GNR deslocou-se ao local e o arguido acabou por disparar contra os militares, dois uniformizados e um terceiro que não estava fardado, não os tendo atingido.
A presidente do coletivo de juízes de Vila Real disse que o arguido agiu de “forma voluntária e consciente”, disparou pelo menos 11 tiros, que só não atingiram os guardas porque se esconderam e fugiram, ao mesmo tempo que gritava “eu mato, eu mato”.
Apesar do homem alegar ter disparado tiros para o ar, a perícia da Polícia Judiciária confirmou os vestígios das balas no portão e inclusive num pilar onde um dos militares se escondeu.
“Quis atingir aquelas pessoas e disse-o”, referiu a juíza, que falou ainda num cenário de “faroeste” em Peso da Régua quando a GNR apenas foi à aldeia para o identificar.
Apesar da “gravidade inequívoca” dos factos, a juíza apontou as atenuantes que sustiveram a pena próxima do mínimo legal, nomeadamente o pagamento por parte do arguido das indemnizações devidas aos lesados e dos estragos na viatura, para além de não ter atingido ninguém e de ter problemas de saúde.
A juíza considerou ainda que o arguido tem “um desequilíbrio”, mas que “nem de perto nem de longe é inimputável”.