O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julgou “totalmente procedente” a ação intentada por membros eleitos do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), anulando o despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 20 de outubro de 2025, que determinava a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições para o Conselho Geral da UTAD.
Segundo o despacho do Tribunal de Mirandela, “não estavam verificados os pressupostos legais para a intervenção tutelar ao abrigo do artigo 152.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007) e a situação “não configurava uma crise institucional grave e insuperável no quadro da autonomia universitária”. Além disso, a medida adotada pelo ministro “carecia de fundamentação jurídica adequada”.
A sentença, a que a VTM teve acesso, refere que “no caso em apreço, não existem dúvidas que a atuação do ministro da Educação, ao decretar a existência de uma crise grave no seio da UTAD e ao convocar novas eleições mostra-se discricionária, pelo que atuação em causa é insindicável por este Tribunal, quanto ao mérito e oportunidade”.
Acrescenta ainda que “à luz do que se disse supra sobre a autonomia universitária, não restam dúvidas que a atuação da tutela, deverá necessariamente respeitar a autonomia da UTAD e, nessa medida, qualquer tipo de ato administrativo que vise as instituições de ensino superior deverá ser balizada no quadro da proporcionalidade que, in caso, entende o Tribunal não ter sido respeitado”.
O Movimento de Auditoria Cidadã no Ensino Superior (MACES) congratulou-se com esta decisão, que diz “confirmar a posição defendida na audição realizada na Assembleia da República (02/12/2025), junto da Comissão de Educação e Ciência, onde foi denunciada a natureza desproporcionada e ilegal da intervenção” ministerial.
Disse ainda que o “desfecho definitivo do processo dependerá ainda da decisão do Supremo Tribunal Administrativo relativamente ao processo principal de cooptação, atualmente pendente, adiantando que, “caso o recurso seja julgado procedente, o processo concluir-se-á definitivamente”.




