“A suspensão provisória do processo por um período de três meses, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta”, concluiu o Ministério Público relativamente à queixa-crime por “peculato de uso”, instaurada, a Manuel Martins, pelo socialista Rui Santos, em Novembro do ano passado.
Segundo o Relatório Final do processo, datado do último dia 18 e ao qual o Nosso Jornal teve acesso, para além de “não cometer qualquer facto ilícito doloso durante o período de suspensão”, Manuel Martins deverá “entregar a quantia de 300 euros à instituição Florinhas da Neve no prazo de 30 dias”.
“A opinião pública condenou fortemente esta atitude porque se percebeu que era um acto indigno de quem o praticou”, sublinhou o autarca, lamentando que haja quem acredite que num período próximo de eleições “vale tudo”. “Não vale tudo, temos que ter respeito pelas pessoas”, reforçou Manuel Martins, deixando a garantia que o “assunto está arrumado e encerrado”.
De recordar que, a denúncia formalizada por Rui Santos, presidente da Federação da Distrital de Vila Real do Partido Socialista, baseou–se na constatação de que, “no dia 18 de Novembro de 2008, Manuel Martins se fez deslocar com o carro da presidência da Câmara, e respectivo motorista, a uma festa/magusto de cariz partidário (do Partido Social-Democrata) que decorreu no Largo da Feira, na freguesia da Campeã”.
Ouvido primeiro enquanto testemunha no processo e depois enquanto arguido, o autarca não desmentiu os factos, no entanto sublinhou que a deslocação não foi propositada, isto é, garantiu que “não se deslocou única e exclusivamente para a festa, afirmando ter estado em trabalho em representação dos munícipes, concretamente na visita e vistoria de obras a decorrer no concelho de Vila Real, uma das quais na freguesia da Campeã”.
A conclusão do processo indica que a visita às obras não servem para “afastar a verificação da prática do ilícito”, no entanto, tendo em consideração que o “denunciado confessou com relevância” e o facto deste não ter “antecedentes criminais”, nem ter sido “alvo de qualquer suspensão provisória de processos anteriores”, o Ministério Público decidiu pela suspensão do processo por três meses.
Numa primeira apreciação, o tribunal considerou que o envio dos autos pela Polícia Judiciaria foi “prematuro e injustificado”, tendo em conta que o edil terá sido ouvido apenas enquanto testemunha, o que não se compreende quando foi reconhecido por todos os envolvidos no processo que este de facto se deslocou na viatura camarária. O tribunal condenou ainda o facto de a investigação ter “ignorado olimpicamente a denúncia a respeito” de outro ilícito, nomeadamente a polémica, levantada também pelo PS, sobre alegadas “irregularidades/favorecimentos relacionados com um concurso público”.
Encerrado o inquérito, tendo sido extraída a denúncia relativamente ao concurso público (agora alvo de um novo inquérito), o Ministério Público deu assim como suspenso provisoriamente o processo que poderia ter resultado, como prevê o código penal para o crime de “Peculato de Uso”, numa pena até um ano de prisão ou pena de multa até 120 dias.