Terça-feira, 19 de Maio de 2026
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Zero considera ilegal projeto para “otimização da capacidade” do aterro de Boticas

A Associação Zero manifestou-se contra o projeto de otimização do aterro de Boticas, considerando que a proposta é ilegal e que "autoridades ambientais pretendem viabilizar a perpetuação das descargas ilegais de resíduos orgânicos"

O projeto proposto pela Resinorte, de otimização da capacidade do aterro de Boticas, esteve em consulta pública de 19 de janeiro a 13 de fevereiro e obteve quatro participações, através do portal Participa.

A Zero considera que a “proposta é ilegal, por admitir a continuidade da deposição de um aterro de resíduos orgânicos não estabilizados” e pretende uma reformulação do projeto, uma vez que a associação já considerava como prática ilegal “a admissão de resíduos” e recorda que os “que não cumpram estes requisitos pode configurar contraordenação ambiental muito grave”.

As entidades responsáveis na supervisão da segurança são a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

O Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA) decreta que os resíduos têm de ter previamente tratamento. Assim sendo, considera a associação ambiental que “a documentação submetida para licenciamento demonstra que está prevista a admissão em aterro de resíduos biodegradáveis com matéria orgânica não estabilizada, pelo que não cumpre o Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA)”.

A Zero alega ter havido um “fechar de olhos” da parte da APA e da CCDR-N afirmando que “autoridades ambientais pretendem viabilizar a perpetuação das descargas ilegais de resíduos orgânicos no aterro” e argumentou que para evitar “esta ilegalidade” a Resinorte “deve urgentemente instalar a montante do aterro de Boticas uma unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB)”.

O projeto para o aterro “visa o aumento da capacidade total de deposição de resíduos em aterro, mas sem alterar a área ocupada pela infraestrutura existente, dado que não é considerada qualquer alteração ao volume de deposição, sendo mantida a mesma modelação, as inclinações, a altura dos taludes e largura das cotas das plataformas em conformidade anterior”.

Segundo a associação, as alterações pretendem aumentar a capacidade licenciada do aterro (de resíduos não perigosos) através da atualização da densidade considerada no Titulo Único Ambiental (TUA) que “sem aumento de área e sem obras, passando de 1.082.105 toneladas para 1.280.500 toneladas”.

Ainda em comunicado, a associação recorda que o Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Malagrotta, em Itália, clarificou que “resíduos orgânicos têm de ser previamente estabilizados”.


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