A Associação de Futebol de Vila Real (AFVR) leva esta noite a votação uma alteração aos estatutos e regulamento eleitoral. O ponto que mais divide os clubes é o desaparecimento do limite de três mandatos consecutivos, mas a proposta (de 76 para 82 artigos) altera também outras normas pouco debatidas.
O que muda
Os estatutos em vigor (art. 23.º/3) proíbem mais de três mandatos seguidos no mesmo órgão. Na proposta, o art. 37.º fixa o mandato em quatro anos e não reproduz esse limite. Não há regra transitória sobre mandatos já cumpridos: o art. 82.º limita-se a garantir que os mandatos em curso não são prejudicados. Na prática, quem já cumpriu três mandatos seguidos pode voltar a candidatar-se.
A proposta impede ainda quem renunciar de concorrer, a qualquer órgão, nas eleições imediatamente seguintes (art. 37.º/2). Os estatutos atuais já excluem quem tenha cessado funções antes do termo do mandato (art. 16.º/1-g), regra que em termos gerais abrange a renúncia. A proposta torna-a mais específica.
O que existe nos estatutos atuais
- Remunerações
O art. 20.º/2 atual já permite remunerar os titulares dos órgãos, apenas através de programas financiados por entidades externas, mediante proposta e aprovação da Direção por maioria simples. A proposta (art. 23.º/5) mantém a possibilidade, refere agora também a FIFA e fala apenas em aprovação da Direção. Prevê ainda despesas de deslocação, estadia e senhas de presença (art. 23.º/4). - Regimentos
O art. 15.º/5 atual já sujeita o regimento de cada órgão à aprovação da Direção, solução semelhante à dos Estatutos da FPF. Mantém-se a pergunta sobre como conciliar a independência dos órgãos jurisdicionais (Conselho de Justiça e Conselho de Disciplina), prevista nos estatutos, com regimentos aprovados pela Direção.
Outras alterações
- A destituição de titulares passa a exigir 3/4 dos delegados presentes, e não 3/4 do total.
- A proposta de destituição passa a poder partir de 25% dos delegados (eram 20%).
- Basta o pedido de 10% dos delegados para rever regulamentos da Direção (eram 50%).
- O parecer prévio para alterar estatutos deixa de estar previsto.
- No regulamento eleitoral, os delegados eleitos passam de 6 para 8.
- O voto passa a ser só pessoal, sem credencial.
- A Comissão Eleitoral deixa de ter quórum e regra de impedimentos.
A posição da AFVR
O presidente, António Marques, remeteu esclarecimentos para um comunicado publicado nas redes sociais. A direção fala numa “campanha difamatória, falsa e que põe em causa o bom nome desta instituição” e diz que a proposta, quanto ao limite de mandatos, “visa única e exclusivamente garantir a conformidade legal da instituição” com o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 2/2022 do Supremo Tribunal Administrativo (STA). Diz ter o parecer positivo do Conselho de Justiça.
Segundo a AFVR, a medida “corrige uma imposição legal errónea”, porque a limitação anterior “baseava-se numa interpretação extensiva da lei que o STA declarou ser juridicamente incorreta e violadora da Constituição”. Acrescenta que devolve aos clubes “total liberdade e soberania” e que “não visa beneficiar nenhuma estrutura atual”.
O que dizem os documentos
- O acórdão (Pleno do STA, 26 de maio de 2022, publicado no Diário da República a 30 de junho) fixou que o limite do art. 50.º/2 do Regime Jurídico das Federações Desportivas não se aplica às associações territoriais de clubes. O fundamento é sobretudo a letra da lei: o n.º 1 do artigo refere expressamente essas associações e o n.º 2 refere apenas as federações. O tribunal considera “inviável” a leitura contrária. A Constituição surge como argumento adicional, não como declaração de inconstitucionalidade.
- O alcance do acórdão. Afasta a obrigação legal, mas não impede que os estatutos de uma associação prevejam um limite. Retirá-lo é uma opção da assembleia-geral. A FPF mantém o limite de três mandatos para os seus próprios órgãos (Estatutos da FPF, art. 36.º/2).
- O parecer do Conselho de Justiça é de 19 de outubro, favorável por unanimidade às duas propostas, com três assinaturas. Não tem fundamentação e não refere o acórdão nem o limite de mandatos. Os estatutos atuais (art. 41.º/2) exigem parecer prévio dos órgãos competentes para discutir alterações estatutárias.
Os clubes
A VTM contactou vários presidentes de clubes associados da AFVR, que se mostraram muito reticentes sobre o momento da reunião e sobre a revisão dos atuais estatutos. A maioria está contra, outros ainda não decidiram o sentido de voto e outros querem ser esclarecidos sobre o que está em causa.
Bruno Gonçalves, presidente do Abambres SC, foi claro sobre este assunto, ao afirmar que “não é o timing indicado para se fazer uma alteração de estatutos, poderia ter sido feito como no ano passado, em que a própria associação alterou alguns regulamentos disciplinares”.
Para este presidente, o ideal “seria formar uma equipa de trabalho, agora marcar uma assembleia-geral de um dia para o outro sem uma discussão prévia não é benéfico para ninguém”.
O presidente do Abambres SC vai marcar presença, mas referiu que “não irei votar a favor, pois queremos ouvir as pessoas, pelo que estamos com algumas dúvidas entre o voto contra e a abstenção”.
Márcio Rodrigues, presidente do Vilar de Perdizes, não pode marcar presença na assembleia-geral pelos compromissos que tem com o clube, mas mostrou-se contra a alteração. “À sexta-feira não tenho hipótese, porque tenho de preparar as equipas para jogar no fim de semana”, referiu, adiantando que “está contra” esta alteração dos estatutos.
Nuno Matos, presidente do FC Santa Marta, disse que os clubes passam por “imensas dificuldades e o importante é repensar o nosso futebol distrital”. Sobre a proposta, refere que “está contra”.
O presidente do SC Vila Pouca de Aguiar, Hugo Pinto, revela que ainda “vai ouvir a direção do clube antes de tomar uma decisão, mas considera que alterar a limitação dos mandatos é o que mais nos preocupa”.
Hugo Letra, presidente do SC Vila Real, revelou que ainda não analisou aquilo que está em causa, pelo que não pode emitir nenhuma opinião.
Como se vota
Segundo os estatutos em vigor (art. 41.º/5), a aprovação exige o voto favorável de três quartos dos delegados presentes. Lido à letra, as abstenções contam como votos não favoráveis, pelo que pouco mais de 25% dos presentes bastam para bloquear a proposta. A discussão só pode ter lugar em assembleia especialmente convocada para o efeito (art. 41.º/2), com 8 dias de antecedência mínima (art. 42.º/3).





