Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025
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Arranque da construção de barragem em Vila Flor suspenso por ação em tribunal

A construção da barragem em Freixiel, em Vila Flor, foi suspensa, porque o quarto classificado no concurso público internacional para atribuição da obra interpôs uma ação que impede que os trabalhos avancem, adiantou, hoje, o presidente da câmara.

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Em declarações à Lusa, o autarca, Pedro Lima, esclareceu que estavam “em condições de assinarem o contrato” com a empresa vencedora do concurso, para consignação da obra, quando o quarto classificado reclamou o resultado do concurso e foi “interposta essa ação que tem um efeito suspensivo dos atos administrativos”.

Há meio ano que o processo não arranca e o autarca lamenta a morosidade, que entende pôr em causa o desenvolvimento do Interior.

No entanto, o município requereu o levantamento deste efeito suspensivo, “em defesa do interesse público e do investimento que significa para Vila Flor” e Pedro Lima assegura que em breve poderão começar as obras.

O aproveitamento hidroagrícola situado na aldeia de Freixiel tem um custo de cerca de 18 milhões de euros, financiados pelo Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). O prazo de execução da verba termina este ano, mas o autarca adiantou que será alargado para o novo PDR.

A empreitada está dividida em dois lotes: o da construção da infraestrutura da barragem, que ainda não arrancou, e o da construção da rede de rega, que está já 80% executado, de acordo com o município.

A barragem irá abranger 600 hectares de terrenos agrícolas do concelho.

“A agricultura no nosso território, se não for irrigada, vai ter um futuro muito limitado, para não dizer que terá os dias contados, algumas deles. Mesmo culturas que antes não precisavam de rega, agora precisam”, salientou o autarca, sublinhando que estes aproveitamentos hidroagrícolas são de “importância extrema” para “aumentar o rendimento do agricultor”.

Hoje, foi publicado em Diário da República a reclassificação desta barragem, que inicialmente era classificada de interesse público, por ser uma obra do município, mas passa agora a ser de “interesse local com pacto coletivo”.

Esta alteração, permite que o aproveitamento hidroagrícola depois de construído possa ser concessionado às associações de regantes.

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