Quarta-feira, 17 de Junho de 2026
Edição ImpressaCasa do Douro defende que a lei que a restaurou “é constitucional”

Casa do Douro defende que a lei que a restaurou “é constitucional”

Ex-provedora de Justiça enviou um pedido ao Tribunal Constitucional sobre a legalidade da lei que fez regressar a Casa do Douro a uma associação pública de inscrição obrigatória

A direção da Casa do Douro defende a constitucionalidade da lei que a restaurou como associação pública de inscrição obrigatória. Isto após a ex-provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, ter enviado um pedido ao Tribunal Constitucional (TC) sobre a legalidade da lei, após queixas apresentadas pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP).

Em conferência de imprensa, Rui Paredes referiu que vão contestar o pedido de inconstitucionalidade da lei n.º 28/2024, apresentado no TC pela provedora de Justiça, em março. “Não podemos deixar que se faça disto processo tábua rasa”. Pelo que solicitaram um parecer a uma jurista, que entende que a restauração é “legítima, proporcional e essencial para garantir a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor vitivinícola local”.

O dirigente refere que até entende a preocupação da AEVP, mas em relação à CAP custa-lhe compreender como é que vê a lei da Casa do Douro como “algo que a vai melindrar na missão de defender os agricultores. Nós precisamos que o viticultor se sinta empoderado com a Casa do Douro.

É este empoderamento que nós queremos que haja com esta lei”, frisou Rui Paredes, adiantando que a lei da Casa do Douro “é constitucional”, porque parte da base que se equipara, na natureza jurídica e função, “às ordens profissionais, como a dos advogados, engenheiros ou médicos, cujas inscrições são aceites como constitucionais por prestarem serviços de interesse público”.

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