Foi publicada em Diário da República a decisão nacional favorável ao registo da “Cereja de Alfândega da Fé” como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Para já, a decisão vai proteger a denominação em território português e reforçar a defesa contra utilizações indevidas do nome.
A designação “Cereja de Alfândega da Fé” pode apenas ser utilizada por produtores da área geográfica definida, que cumpram o respetivo caderno de especificações.
O processo vai seguir agora para apreciação da Comissão Europeia, etapa necessária para a obtenção do reconhecimento definitivo enquanto IGP.
O pedido foi promovido pela Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé, com o apoio do município, e tem como objetivo formalizar “a ligação histórica, geográfica e qualitativa entre a cereja e o território de produção da cereja de Alfândega da Fé”.
Em comunicado, a autarquia refere que a cereja de Alfândega da Fé se distingue das demais pelas “suas características organoléticas próprias, resultado das condições climáticas da região, bem como pelo saber fazer acumulado das gerações de produtores locais”.
O município destacou ainda que esta decisão representa “um reconhecimento formal a nível nacional da especificidade e reputação do produto, reforçando a sua valorização no mercado e criando novas oportunidades de promoção e diferenciação”.




