Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026
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CIM Douro integra grupo de coordenação dedicado ao plano de ação para a região

O Governo incluiu a Comunidade Intermunicipal do Douro (CIM Douro) no grupo de coordenação que irá apresentar uma proposta de regulamentação e implementação do plano de ação para a gestão sustentável e valorização da Região Demarcada do Douro.

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O despacho que inclui a CIM Douro no grupo de coordenação criado pelo Governo foi assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, e publicado em Diário da República (DR), com efeitos desde 22 de dezembro de 2025.

A criação do grupo de coordenação foi determinada pela resolução do conselho de ministros, de 09 de setembro, que aprovou o plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro (RDD).

Este grupo é responsável pelo desenvolvimento, monitorização e avaliação global da execução do plano governamental que quer ajudar o Douro.

O Governo explica, no despacho, que a inclusão da CIM Douro no grupo de coordenação se prende com o “conhecimento aprofundado das dinâmicas locais, dos desafios estruturais e das oportunidades de valorização económica do setor” por parte desta entidade, a qual “representa um território profundamente marcado pela vitivinicultura, atividade económica, social e cultural central para a sustentabilidade da RDD”.

O grupo de trabalho é coordenado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e inclui representantes do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP), das comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Norte e Centro, da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) e, agora, da Comunidade Intermunicipal do Douro (CIM Douro).

Este grupo terá de apresentar ao ministro da Agricultura e Mar uma proposta detalhada de regulamentação e implementação do plano, incluindo cronograma, indicadores e metas, até ao dia 31 de março.

Deve, depois, assegurar a implementação plena e gradual das medidas a partir de 2027.

A ele cabe propor a regulamentação de medidas estruturais de ajustamento do potencial produtivo, complementares e de acompanhamento, de proteção e transparência no setor e de promoção para a valorização da RDD.

Deve ainda assegurar a execução gradual e flexível das medidas e promover sessões de esclarecimento e recolha de contributos junto do setor até 30 de abril, envolvendo associações técnicas, cooperativas e entidades interprofissionais, e tem de garantir a articulação com os instrumentos de financiamento disponíveis, designadamente os programas comunitários, assegurando a mobilização dos recursos financeiros necessários.

Tem ainda a missão de preparar a implementação experimental de medidas prioritárias, tais como projetos-piloto, durante 2026, recolhendo dados para avaliação e ajustamento.

Os membros do grupo de coordenação não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo desempenho das suas funções e a sua missão cessa a 31 de dezembro de 2030.

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