A declaração, de âmbito municipal, abrange todo o território e vigora desde a presente data e o seu terminus dependerá da evolução da situação epidemiológica nacional e em concreto do Concelho de Armamar.
A CMPC de ARMAMAR é a estrutura de coordenação e controlo de todas as ações, a qual recorrerá aos meios disponíveis e previstos no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de Armamar.
Durante a situação de alerta toda a coordenação técnica e operacional será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal (substituído, quando aplicável, pelo seu vice-presidente), ainda um representante da Autoridade Local de Saúde, o Comando da Guarda Nacional Republicana, um representante do Instituto da Segurança Social e o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Armamar.