Em comunicado, o Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Lamego revelou que no decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detiveram o suspeito que se encontrava a praticar o ato venatório a 140 metros de um Alojamento Turístico.
No decorrer da ação policial foi possível apreender uma caçadeira e 16 munições.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Lamego.
A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal.
A estes juntam-se quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros ou povoados numa faixa de proteção de 250 metros, como as estradas nacionais, os itinerários principais, os itinerários complementares, as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.