As novas medidas integram um despacho, publicado em Diário da República, que determina as conjunturas de ensino do português como língua não materna, específico para todos os alunos estrangeiros que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede nacional.
João Costa, secretário de estado Adjunto e da Educação, declara que as resoluções hoje divulgadas “possibilitam que as escolas adaptem o ensino da língua portuguesa à realidade de cada aluno, por exemplo com períodos de imersão mais intensos, permitindo que tenham reforço de língua antes de frequentarem as outras disciplinas do currículo”, salientando que “a escola inclusiva recebe todos os alunos, todas as línguas e adapta-se às necessidades de cada um, sem padronizar”.
Para além da frequência parcial do currículo, presume-se que os estudantes possam assistir e frequentar “atividades a desenvolver durante o período horário de dispensa das disciplinas previstas na matriz curricular do respetivo ano de escolaridade”, de acordo os pareceres do gabinete de imprensa do Ministério da Educação. Estes programas visam a promoção do contacto direto com falantes nativos portugueses, que se incluam na mesma faixa etária, assim como a familiarização com a realidade histórica da região e com entidades da comunidade local.
O Ministério relembra que a elaboração desta modificação provém do plano de recuperação de aprendizagens 21/23 Escola+, que pressupunha medidas singulares para todos os alunos estrangeiros, que se viram privados da conjuntura de imersão linguística, no decurso do encerramento das escolas devido à pandemia.