Em comunicado, a GNR explica que, no decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram uma viatura, tendo “constatado que o suspeito transportava consigo dois punhais e uma catana, os quais foram apreendidos”.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Bragança.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, “quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida”.



