Em comunicado, o ministério da Agricultura e Mar explica que a medida visa “dar resposta a situações em que os produtores ficaram excluídos” dos apoios devido a atrasos no fornecimento das vacinas durante o ano de 2025.
Com a alteração agora aprovada, passam a ser elegíveis, de forma excecional, “apoios aos agricultores que, não tendo conseguido vacinar os seus ovinos antes do surto, o tenham feito até 30 de novembro de 2025, desde que cumpridos os requisitos técnicos e devidamente registadas as ações de vacinação no PISA.Net”, acrescenta a mesma nota.
O apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável de “48 euros por ovino morto”, registado no SNIRA desde a data da suspeita da doença até 16 de janeiro de 2026.
Após a entrada em vigor da portaria, a DGAV publicará no seu portal a lista de marcas de exploração e respetivos NIF elegíveis, abrindo um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações.
Com esta alteração, o Governo sublinha que “assegura um tratamento equitativo e garante que todos os agricultores que atuaram de forma diligente têm acesso ao apoio devido”, reforçando a “confiança no sistema de sanidade animal e na capacidade de resposta pública perante situações excecionais”.


