A deliberação do Conselho de Disciplina da AFVR anula o resultado que deu a vitória ao visitante Cerva, por duas bolas a três, no jogo a contar para a quinta jornada do Campeonato Distrital da Divisão de Honra.
O conselho apoia-se nas lei “7.4, 7.5 e 14 das Leis do Jogo e artigo 204º do regulamento disciplinar” para mandar repetir integralmente este encontro.
Ainda segundo o comunicado oficial do Conselho de Disciplina, ao árbitro Luís Amaral é aplicada “a sanção de suspensão de 1(UM) mês, por prática da infração prevista e sancionada nos termos do artigo 186º do regulamento disciplinar.
Pode-se ler nesse artigo do regulamento, que “o elemento da equipa de arbitragem que, sem fundamento, não inicie ou reinicie jogo oficial ou o dê por terminado antes do tempo regulamentar, é sancionado com suspensão de 15 dias a 3 meses”.
No mesmo processo, o Conselho de Disciplina mandou arquivar “os autos relativamente ao GD Cerva e ao agente desportivo Carlos Alberto Alves Pontes”.
Falta, agora, saber quando se realizará a repetição dos 90 minutos desta partida. Em outubro, tinham marcado António Brites dois tentos para os da casa e Mamadu Lamba, João Bento e David Veloso para o Cerva.


