Nas últimas semanas, a ASAE realizou diversas operações de fiscalização dirigidas a operadores económicos com atividade de produção, engarrafamento, armazenamento e distribuição de vinhos nos concelhos de Lamego, Fafe, Maia, Lousada, Viseu e Tondela.
O objetivo, revela a ASAE em comunicado, foi “verificar o cumprimento das normas aplicáveis ao setor vitivinícola, nomeadamente no que respeita às condições de produção, armazenamento e comercialização destes produtos”.
Na mesma nota, a ASAE dá conta da apreensão de 39.391 litros de vinho, branco e tinto, “já engarrafados e prontos a serem introduzidos no mercado”, por apresentarem irregularidades na rotulagem, como a omissão “de menções obrigatórias”. Houve ainda 600 rótulos “com informação não conforme”.
“Em todos os operadores inspecionados verificou-se que a rotulagem dos produtos não cumpria a legislação em vigor, nomeadamente no que respeita à informação obrigatória ao consumidor, conforme previsto na legislação aplicável”, indica a ASAE.
Fruto da fiscalização, foram instaurados sete processos de contraordenação, sendo as principais infrações “a inexistência de rastreabilidade dos produtos, irregularidades na rotulagem, falta de registo junto do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP, I.P.), ausência de comunicações obrigatórias à entidade competente, incluindo a declaração nutricional e a lista de ingredientes, bem como falta de comunicação prévia da rotulagem ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.), e incumprimento das regras aplicáveis ao controlo metrológico dos pré-embalados”.
De acordo com a ASAE, o incumprimento destes requisitos legais “compromete a integridade do circuito comercial, gera desequilíbrios concorrenciais, limita a capacidade de controlo das Autoridades Oficiais e representa um risco para a salvaguarda e segurança do consumidor”.
Por ser um dos setores com maior relevância na economia nacional, a ASAE garante que vai continuar “a acompanhar e a reforçar ações de inspeção no setor vitivinícola, de modo a salvaguardar os géneros alimentícios de eventuais práticas enganosas, em todo o território nacional e em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos”.




