O chefe de Estado assinou decreto que convoca os eleitores para as próximas presidenciais, evitando conflitos com festividades de fim de ano e Carnaval. Segunda volta, caso seja necessária, realizar-se-á a 8 de fevereiro.
A escolha desta data específica prende-se com considerações práticas já anteriormente expressas pelo atual inquilino de Belém. O objetivo passa por garantir que o prazo para apresentação de candidaturas não coincida com as celebrações natalícias, facilitando assim o processo de recolha de assinaturas necessárias.
Caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta na primeira volta, os dois mais votados disputarão uma segunda ronda três semanas mais tarde. Esta calendarização evita que um eventual segundo escrutínio se realize no domingo de Carnaval, data que causaria constrangimentos à participação eleitoral.
O quadro legal estabelece que os interessados em concorrer devem apresentar as respetivas candidaturas com o apoio de um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 subscritores. Podem candidatar-se cidadãos portugueses de origem com idade superior a 35 anos, tendo um mês para formalizar as suas intenções eleitorais.
Todas as anteriores eleições presidenciais em democracia se realizaram em janeiro, excetuando as duas primeiras após o 25 de Abril de 1974, para as quais a Constituição de 1976 estabelecia prazos especiais, associadas ao início e termo da primeira legislatura.




