“A alteração que foi aprovada em sede de apreciação parlamentar o que faz, essencialmente, é alterar de uma forma e com um efeito perverso e injusto o sistema de apoios e o sistema de proteção no âmbito da Segurança Social”, disse Ana Mendes Godinho em conferência de imprensa de balanço dos apoios sociais, que decorreu ontem no Ministério do Trabalho, em Lisboa
De acordo com a governante, a alteração vai “indexar o apoio ao valor da faturação do trabalhador e não ao rendimento relevante para a Segurança Social”, passando a estar “completamente desligado das contribuições feitas no passado para a Segurança Social”.
“Consagra um valor igual da prestação para pessoas que descontaram sobre 70% ou para pessoas que descontaram sobre 20% da faturação que tiveram”, não havendo mudanças no universo de pessoas abrangidas, disse a ministra.
Ana Mendes Godinho acredita que “não houve ainda a perceção, e as pessoas não perceberam exatamente o que é que está aqui em cima da mesa”.
Segundo a ministra, o impacto nas contas da Segurança Social ao alterar o método de contabilização do apoio será de 40,4 milhões de euros.
Apesar de não alargarem substancialmente o universo de beneficiários, os apoios poderão fazer aumentar em algumas centenas de euros o valor recebido mensalmente pelas pessoas.
Num caso prático apresentado, um trabalhador independente com faturação de 665 euros, em 2020, que venda bens e descontado 28 euros, e outro apenas prestador de serviços que tenha descontado 100, irão receber ambos um apoio de 665 euros.
“Isto é uma alteração profunda entre o sistema de contribuição das próprias pessoas, e uma injustiça entre o esforço que estamos todos a fazer”, afirmou acerca dos apoios que poderão a vir a aumentar em algumas centenas de euros o montante recebido pelos trabalhadores independentes.
A ministra salientou ainda os problemas administrativos que a implementação da medida coloca, já que a faturação apenas é do conhecimento das Finanças e não da Segurança Social.
Os diplomas aprovados pelo parlamento alteraram o período de referência da atribuição, estabelecendo que, para efeitos dos cálculos dos apoios, seja “considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019”, e não os últimos 12 meses, como estava estabelecido.
Ao ter como período de referência os últimos 12 meses, muitos beneficiários viam o cálculo a ser feito relativamente a 2020, ano de pandemia, em que já se verificou uma diminuição genérica da atividade económica.
O primeiro-ministro anunciou na quarta-feira que o Governo vai suscitar a fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional dos diplomas sobre apoios sociais, no âmbito da epidemia de covid-19, aprovados pelo parlamento e promulgados pelo Presidente da República.