Em comunicado, o movimento sustenta que o Decreto-Lei n.º 30/2021 atribui à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a competência para constituir comissões de acompanhamento de projetos mineiros quando tal se justifique, integrando representantes dos municípios, juntas de freguesia e associações locais e ambientais. Por isso, “a questão jurídica é central e não pode ser ignorada”, considera.
Segundo o movimento, a estrutura anunciada pela empresa concessionária da Mina da Borralha é uma iniciativa privada, criada e organizada pelo próprio promotor do projeto, não reunindo os requisitos de independência previstos na legislação.
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