Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
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Município de Carrazeda de Ansiães aplica taxa de participação do IRS de 0%

Uma vez mais Carrazeda de Ansiães aprovou um Pacote Fiscal que representa para o município o esforço máximo permitido por Lei, para o desagravamento dos rendimentos familiares.  As taxas de participação do IRS mantêm-se a 0% por cento, no IMI foi fixada a taxa mínima de 0,3% relativamente aos prédios urbanos.

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Foi atendendo às perspetivas para a evolução da economia portuguesa marcadas pela incerteza, face à conjuntura internacional que se verifica, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães aprovou um Pacote Fiscal para o ano de 2025, que pretende contribuir para o “desagravamento” dos rendimentos familiares dos residentes no concelho.

Os municípios podem recolher até 5% do valor do IRS pago pelos respetivos contribuintes ou prescindir deste valor em parte ou na totalidade, fixando a taxa que entenderem. “Carrazeda de Ansiães, um ano mais, decidiu abicar deste imposto, ao aplicar taxa de 0%, significando esta medida que o respetivo valor é devolvido a cada contribuinte”, explica a autarquia em comunicado.

Em relação ao IMI foi decido fixar a taxa do imposto também no valor mínimo permitido, que é de 0,3% relativamente aos prédios urbanos, devendo a redução aplicar-se a todas as classes de agregados familiares.

Em relação à derrama, que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, o município decidiu “aplicar a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), e aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de € 150.000,00”.

Também no que respeita à taxa municipal de direitos de passagem, Carrazeda de Ansiães vai aplicar o percentual de “0,25% sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de telecomunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município”.

Recorde-se que no ano fiscal de 2024 completou-se uma década de aplicação da taxa mínima do IMI (0,3%), em função do número de dependentes dos agregados familiares, uma medida que agora se aplica a todos as classes de agregados familiares, sem exceção.

Estas medidas representam “medidas importantes de apoio às famílias, ao diminuir a tributação sobre rendimentos e património, muito significativa para as famílias”, sublinha a nota da autarquia, adiantando que o município “tem ainda alocado recursos financeiros consideráveis para a criação de melhores condições de competitividade para as empresas em geral”.

 

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