Roger Ferreira, do Partido Socialista, foi eleito presidente da mesa, tendo Cândido Nascimento e Márcio Sá como 1º e 2º secretários, respetivamente. Esta constituição pode estar ilegal por, alegadamente, não cumprir a lei da paridade.
A notícia é avançada pela rádio Terra Quente, que cita uma fonte ligada aos processos eleitorais. “O n.° 2 do Artigo 1° da Lei Orgânica n.°1/2019, de 29 de março, refere que as listas de candidatos às mesas dos órgãos deliberativos das autarquias locais são compostas de modo a respeitar a paridade entre homens e mulheres”. E por paridade entende-se, de acordo com o número 1 do artigo 2º, “a representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”. Artigo exclusivo PREMIUM
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