O Organismo de Certificação de Pessoas (OCP), da Associação dos Instaladores em Portugal (AIPOR), está desde 14 de novembro, “autorizado a emitir novos certificados para CO2 e Amoníaco (NH3)”, de acordo com o Regulamento (UE) 2024/573 e o Regulamento de Execução (UE) 2024/2215.
O novo regulamento estabelece “restrições ao uso dos gases fluorados com efeito de estufa, estabelecendo limites para a sua colocação no mercado e proibindo a sua utilização em determinadas aplicações com alto potencial de aquecimento global (PAG)”.
Os novos certificados são emitidos “sob regulamentação atualizada”, que inclui, gases inflamáveis e certificações autónomas para o Dióxido de carbono (CO2) e o Amoníaco (NH3).
Os profissionais, que já são certificados, devem “atualizar e complementar as suas certificações para as novas Substâncias Alternativas”. Neste contexto, a Associação dos Instaladores em Portugal (AIPOR), com o seu Organismo de Certificação de Pessoas (OCP) é pioneira “na acreditação para todas as certificações existentes”.
As certificações disponíveis são “o certificado A1 de gases fluorados + hidrocarbonetos; o certificado A2 de gases fluorados + hidrocarbonetos de cargas inferiores a 3kg ou 6kg se for equipamento hermético; o certificado B de dióxido carbono (CO2); o certificado C de amoníaco (NH3); o certificado D de recuperação de gases fluorados e o certificado E de deteção de fugas de gases fluorados que não implique uma intervenção no circuito frigorífico”.
Segundo, Celeste Campinho, presidente da direção da AIPOR, estas certificações são essenciais para os técnicos testarem as suas competências. “A certificação de pessoas é crucial para atestar as suas competências no mercado e oferecer segurança e qualidade na prestação de serviços de excelência. Este sempre foi, é e será o objetivo da AIPOR no que respeita às exigências da certificação de técnicos”.





