O caso iniciou-se depois de, a 24 de dezembro de 2019, a arguida, empregada doméstica, com cerca de 40 anos, ter sido apanhada em flagrante numa das residências onde trabalhava, tapada com um lençol, com a aparência de um fantasma.
Com o disfarce, a mulher pretendia ocultar a sua identidade enquanto furtava a residência.
Apesar de o crime em questão não ter sido consumado, por ter sido apanhada pelos donos, que afinal resolveram passar o Natal em casa, o episódio permitiu às autoridades ligar a mulher a outros semelhantes ocorridos ao longo desse ano, noutros locais onde fazia horas em serviços domésticos.
Foi julgada por vários crimes de furto e outros de dano, sendo que em algumas ocasiões recorreu a arrombamento para se introduzir nas casas alheias. Em algumas vezes usou mesmo chaves que lhe tinham sido confiadas no trabalho para facilitar o acesso aos sítios furtados.
A empregada subtraiu objetos de valor, como joias e relógios, dinheiro ou aparelhos eletrónicos.
A pena ficou a quatro meses de poder deixar de ser suspensa – todas as penas iguais ou superiores a cinco anos são de prisão efetiva. Mas, durante cinco anos, a mulher, que não tinha cadastro, vai ficar sujeita a regime de prova de boa conduta.
A arguida vai ainda ter de pagar mais de 11 mil euros em indemnizações. A outra parte dos lesados vai ter de pagar 50% dos bens levados.
Atualmente, a mulher trabalha e está integrada na sociedade, o que foi tido em conta na decisão da pena.
Na leitura do acórdão, o juiz presidente do processo disse que estes crimes provocaram stress e medo aos lesados, que em casos particulares mudaram de hábitos e de rotinas, tendo recorrido à instalação de sistemas de vigilância após os crimes.
Ainda na leitura do acórdão, o juiz referiu que crimes deste género, a envolver empregadas domésticas, estão a ser mais frequentes, o que é “assustador de mau para quem faz estes trabalhos”, e se pode ver confrontado com desconfianças, e também para quem contrata ajuda e pode começar a causar algum receio.