Uma das análises contempladas neste relatório incide sobre as taxas máximas e efetivas de IRC na Europa, tendo em conta que este foi o principal tema em cima da mesa na discussão do OE2025 entre os dois maiores partidos.
Portugal tem a taxa estatutária máxima mais elevada entre os países europeus da OCDE. Somando a taxa normal de IRC (21%) às derramas municipal (até 1,5%, definido por cada município) e estadual (que pode chegar a 9%), as empresas em Portugal podem ficar sujeitas a uma taxa máxima de IRC de 31,5%.
Em 2022, entre os países europeus da OCDE, Portugal era o que apresentava também a maior taxa efetiva de IRC, acima de 28%, recorrendo aos números da OCDE, que é habitualmente a fonte privilegiada a nível internacional para estes indicadores (os números poderão diferir da Autoridade Tributária ou da Comissão Europeia porque a metodologia de cálculo não é igual).
Todos os países do Leste, que, tal como Portugal, estão abaixo da média da UE em termos de Produto Interno Bruto (PIB) per capita, apresentam taxas efetivas de IRC abaixo de 20% e taxas máximas de, no máximo, 20% (muito abaixo dos 31,5% de Portugal).
De notar que a derrama estadual foi introduzida com caráter excecional e temporário
num contexto adverso de debilidade das contas públicas em 2010, mas nunca foi abolida.
A maioria dos estudos internacionais aponta para um impacto negativo do IRC sobre o crescimento económico. No contexto português, um estudo recente da Fundação Francisco Manuel dos Santos, coordenado pelo economista e professor universitário Pedro Brinca, concluiu que uma redução da taxa efetiva do IRC em 7,5 pontos percentuais aumentaria significativamente o PIB a curto, médio e longo prazo. Demonstram também que haveria um efeito multiplicador na economia com impacto positivo nos salários.
Teremos agora de aguardar para saber se nas próximas semanas haverá consenso político para uma redução da tributação sobre as empresas.