Quarta-feira, 22 de Abril de 2026
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Supremo liberta violador de criança

O sargento-mor da Polícia Militar, na reserva, na altura com 58 anos, que terá molestado uma menina de 12 anos, em 1999, na aldeia de Espinhosela saiu em liberdade. Por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, STJ, este decidiu anular a pena de cinco anos de prisão efectiva aplicada e cujo autor do acórdão foi […]

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O sargento-mor da Polícia Militar, na reserva, na altura com 58 anos, que terá molestado uma menina de 12 anos, em 1999, na aldeia de Espinhosela saiu em liberdade. Por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, STJ, este decidiu anular a pena de cinco anos de prisão efectiva aplicada e cujo autor do acórdão foi Souto Moura, ex-procurador geral da República.

O veredicto do STJ, já tem em conta o novo Código Penal, que permite a suspensão de penas de prisão efectiva até cinco anos, tempo este determinado por aquela instância para este caso. Em substituição e no período de suspensão da pena, o arguido é condenado ao pagamento de uma indemnização à criança, no valor de 10 dez mil euros. O antigo militar tem ainda que realizar 200 horas trabalho comunitárias.

O Tribunal referiu no processo que o arguido “causou a menina danos psicológicos que motivam sentimentos depressivos, acompanhados de angústia e dificuldade em manter relações afectivas com o grupo de pares”. Acrescentou ainda que a menina esteve sujeita a tratamento psicológico até 2005 e que o arguido “não assumiu qualquer atitude demonstrativa de arrependimento”. Porém, o STJ invocou a suspensão na pena e entre outras coisas o facto de “não se colocarem preocupações de nota ao nível da reinserção social do arguido e que nada se pode apontar quanto ao seu comportamento anterior ao crime, ou posterior ao mesmo”.

 

JMcardoso


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