Ascenso Simões foi a julgamento depois de uma altercação com um polícia, nas imediações da Assembleia da República. Condenado, em primeira instância, a oito meses de prisão, o ex-deputado recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, pedindo que a sentença fosse declarada nula por ofensa à integridade física qualificada, já que foi a julgamento pronunciado por resistência e coação sobre funcionário.
A Relação mandou repetir o julgamento e o tribunal de primeira instância reformulou a sentença condenando-o, com a mesma pena, pelo crime de ofensa à integridade qualificado e absolvendo-o do restante.
Entretanto, Ascenso Simões apresentou novo recurso, com a Relação a absolver o ex-deputado da prática, como autor material e na forma consumada, do crime de ofensa à integridade qualificado. Fruto desta decisão, a pena de prisão a que tinha sido condenado foi anulada.
Ascenso Simões, que abandonou a atividade política em 2022, mostra-se “feliz” com a decisão do Tribunal da Relação. Contudo, confessa que “foram dois anos em que estive condenado a pena de prisão, mesmo que suspensa” e admite que essa sentença “não foi justa”.
De recordar que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa não é passível de recurso.