InícioDouroViticultores do Douro apresentam 425 candidaturas a apoio excecional

Viticultores do Douro apresentam 425 candidaturas a apoio excecional

Os viticultores da Região Demarcada do Douro submeteram 425 candidaturas ao apoio excecional ao rendimento, lançado pelo Governo nesta vindima. As candidaturas ainda precisam de validação pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto.

O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) revelou que foram registadas 425 candidaturas à medida de apoio ao rendimento até ao encerramento do prazo, na segunda-feira. Este apoio destina-se aos viticultores da Região Demarcada do Douro que enfrentaram dificuldades em escoar as uvas nesta vindima.

As candidaturas serão analisadas e validadas administrativamente e tecnicamente pelos serviços do IVDP. O objetivo é verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos na regulamentação aplicável e determinar a área abrangida pela medida.

Após a conclusão da análise das candidaturas, o IVDP divulgará o número de candidaturas elegíveis, a área de vinha abrangida e o montante total dos apoios a atribuir. Viticultores e associações ligadas à viticultura alertaram para os problemas agravados este ano devido às dificuldades em escoar a colheita e à venda das uvas a preços abaixo dos custos de produção.

Para mitigar os efeitos da crise na região, o Governo anunciou um apoio global de 12 milhões de euros aos viticultores da RDD. Este regime excecional visa garantir um rendimento mínimo aos viticultores que não conseguiram escoar a sua produção na atual campanha vitivinícola.

A medida foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 4 de setembro, com a portaria n.º 431/2026/1, datada de 15 de setembro, a estabelecer as regras para a atribuição da ajuda. O IVDP esclareceu que o apoio pretende “assegurar a esses viticultores um rendimento mínimo, prevenindo o abandono da vinha e a consequente degradação da paisagem vitícola”.

Podem beneficiar deste apoio tanto pessoas singulares como coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo associados das adegas cooperativas. O montante será pago diretamente pelo IVDP com base na quantidade de uvas que ficaram por colher.

Para ter direito à ajuda, os viticultores não podem “colher, transformar, comercializar ou por qualquer forma dar destino às uvas não colhidas” desde a data de apresentação da candidatura até ao pagamento previsto. O apuramento final dos resultados será realizado com base nas verificações previstas na regulamentação aplicável.

“O que deverá acontecer antes do pagamento e após o terminar o prazo de entrega da Declaração de Colheita e Produção (DCP)”, acrescentou o IVDP. A DCP para a campanha vitivinícola de 2026/2027 decorre até 31 de outubro.

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