O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) revelou que foram registadas 425 candidaturas à medida de apoio ao rendimento até ao encerramento do prazo, na segunda-feira. Este apoio destina-se aos viticultores da Região Demarcada do Douro que enfrentaram dificuldades em escoar as uvas nesta vindima.
As candidaturas serão analisadas e validadas administrativamente e tecnicamente pelos serviços do IVDP. O objetivo é verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos na regulamentação aplicável e determinar a área abrangida pela medida.
Após a conclusão da análise das candidaturas, o IVDP divulgará o número de candidaturas elegíveis, a área de vinha abrangida e o montante total dos apoios a atribuir. Viticultores e associações ligadas à viticultura alertaram para os problemas agravados este ano devido às dificuldades em escoar a colheita e à venda das uvas a preços abaixo dos custos de produção.
Para mitigar os efeitos da crise na região, o Governo anunciou um apoio global de 12 milhões de euros aos viticultores da RDD. Este regime excecional visa garantir um rendimento mínimo aos viticultores que não conseguiram escoar a sua produção na atual campanha vitivinícola.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 4 de setembro, com a portaria n.º 431/2026/1, datada de 15 de setembro, a estabelecer as regras para a atribuição da ajuda. O IVDP esclareceu que o apoio pretende “assegurar a esses viticultores um rendimento mínimo, prevenindo o abandono da vinha e a consequente degradação da paisagem vitícola”.
Podem beneficiar deste apoio tanto pessoas singulares como coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo associados das adegas cooperativas. O montante será pago diretamente pelo IVDP com base na quantidade de uvas que ficaram por colher.
Para ter direito à ajuda, os viticultores não podem “colher, transformar, comercializar ou por qualquer forma dar destino às uvas não colhidas” desde a data de apresentação da candidatura até ao pagamento previsto. O apuramento final dos resultados será realizado com base nas verificações previstas na regulamentação aplicável.
“O que deverá acontecer antes do pagamento e após o terminar o prazo de entrega da Declaração de Colheita e Produção (DCP)”, acrescentou o IVDP. A DCP para a campanha vitivinícola de 2026/2027 decorre até 31 de outubro.



