Alto Tâmega123 arguidos acusados de fraude na obtenção de fundos europeus

123 arguidos acusados de fraude na obtenção de fundos europeus

Antigo diretor das Finanças de Vila Real, a mulher, contabilista em Chaves, outros dois contabilistas e um ex-funcionário da ADRAT lideravam o esquema que resultou em dividendos de mais de 2,2 milhões de euros.

A atividade criminosa de obtenção de fundos de programas comunitários e nacionais era liderada por um grupo familiar que incluía uma contabilista de Chaves, o marido, que era diretor do Serviço de Finanças de Vila Real, e ainda um cunhado que trabalhava na ADRAT (Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega), um dos organismos intermédios a quem cabia fazer a análise e fiscalização dos projetos.

São três dos 11 (oito pessoas singulares e três sociedades) contra os quais o Ministério Público (MP) no DIAP Regional do Porto deduziu acusação pelo crime de associação criminosa.

A estes como aos restantes 112 arguidos (entre os quais 43 sociedades são imputados os crimes de branqueamento e fraude na obtenção de subsídio ou subvenção qualificada.

No total são 123 os arguidos que, segundo o MP, estiveram envolvidos na obtenção de fundos de forma fraudulenta, relativamente a 20 projetos de financiamento comunitário, lançados nos anos de 2009 e 2010, ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM).

“Os arguidos do grupo familiar, por si ou através das respetivas sociedades, assumiram a qualidade de promotores em alguns deles e nos outros apoiaram os demais promotores a fazê-lo, servindo-se das relações empresariais que detinham com estes e valendo-se dos conhecimentos e funções que desempenhavam”, refere a PDD do Porto na sua página na internet.

Da atividade criminosa resultaram dividendos no valor global de 2 milhões 235 mil euros, valor que o Ministério Público pede que seja declarado perdido a favor do Estado. Requer ainda a a condenação dos arguidos nas penas acessórias de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgadas por entidades ou serviços públicos, de publicidade da decisão condenatória, e de total restituição da quantia ilicitamente obtida.

-PUB-


APOIE O NOSSO TRABALHO.
APOIE O JORNALISMO DE PROXIMIDADE.

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo regional e de proximidade. O acesso à maioria das notícias da VTM (ainda) é livre, mas não é gratuito, o jornalismo custa dinheiro e exige investimento. Esta contribuição é uma forma de apoiar de forma direta A Voz de Trás-os-Montes e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente e de proximidade, mas não só. É continuar a informar apesar de todas as contingências, nunca paramos um único dia.

Contribua com um donativo!

VÍDEO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mais lidas

PRÉMIO