A presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Quintas, explicou que a medida foi aprovada por unanimidade na última reunião do executivo, acrescentando que "o montante será obrigatoriamente gasto nos estabelecimentos locais, única e exclusivamente em artigos de puericultura, pagamento da mensalidade de frequência de creches ou outros serviços e bens destinados à criança recém-nascida".
"A atribuição tem efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2017 e pode ser solicitada por qualquer progenitor residente no concelho há mais de três anos, independentemente do rendimento económico auferido", frisou a autarca.
Segundo os Censos de 2011, tem uma população residente de 3780 habitantes.