Os dois arguidos, de 34 e 41 anos, estão a ser julgados por um coletivo de juízes, no Tribunal Judicial de Vila Real, e estão acusados pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de sequestro agravado, dois crimes de roubo agravado e um crime de furto qualificado.
O julgamento teve início sem a presença do arguido de 41 anos, que fugiu e foi apanhado pelas autoridades na semana passada, tendo sido ouvido hoje no tribunal, onde confessou a sua participação no caso que aconteceu em abril de 2024, tendo sido vítimas um casal, ela atualmente com 77 anos e ele com 81.
Pelas 04:00, os arguidos entraram na casa do casal, em Vila Seca, que foi surpreendido na cama, enquanto dormia, amarrado com gravatas, tendo os suspeitos levado peças de joalharia da residência e depois da ourivesaria, que está localizada no centro da cidade.
O arguido hoje ouvido confessou a sua participação no crime, pediu desculpa aos ofendidos, disse estar arrependido e que não foi agressivo com as vítimas, referindo ter sido surpreendido com a sua presença em casa, pois tinha visto sair um carro, falando ainda do seu problema com o consumo de droga.
O MP pede que este suspeito venha a ser punido como reincidente, pois já possui várias condenações, encontrando-se agora detido num estabelecimento prisional.
Já ouvido anteriormente, o arguido de 34 anos também confessou, pediu desculpa aos idosos que foram ouvidos naquela sessão de julgamento e reconheceu problemas financeiros.
A leitura do acórdão ficou hoje marcada para o dia 11 de junho.
Também hoje decorreram as alegações finais, com a procuradora do MP a pedir a condenação dos arguidos pelos crimes que constam na acusação e na sua forma agravada porque sabiam da fragilidade das vítimas, quer pela sua idade, quer pelo estado de saúde, salientando que se tratou de uma situação “muito grave”.
O advogado de defesa do arguido de 34 anos referiu que o seu cliente não tem antecedentes criminais graves, realçou o seu arrependimento e pedido de desculpa e considerou que, se ele for condenado a prisão efetiva, é outra “pessoa que se perde”.
Também a advogada do outro arguido pediu “uma oportunidade” para o seu cliente, considerou que os valores das peças roubadas apresentados na acusação é uma extrapolação e pediu que se faça distinção entre os crimes, porque a ourivesaria é um estabelecimento comercial e, por isso, tem personalidade jurídica diferente.



