As autarquias contestam os litígios em torno do IMI, IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto do Selo e pedem diálogo institucional, tendo a carta aberta surgido após a divulgação de uma faturação superior a dois mil milhões de euros da Movhera entre 2021 e 2025.
Dez municípios do Douro e de Trás-os-Montes exigem à EDP e à Movhera o cumprimento das obrigações fiscais associadas à venda e exploração de seis aproveitamentos hidroelétricos instalados nos seus territórios. Numa carta aberta divulgada na segunda-feira, 2 de novembro, as autarquias pedem a regularização dos diferendos fiscais, o pagamento das rendas e compensações legalmente devidas e a criação de um modelo estável de responsabilidade territorial.
Alfândega da Fé, Alijó, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor dirigem-se às administrações das duas empresas, interpelando diretamente Miguel Stilwell de Andrade, pela EDP, e Beatriz Milne, pela Movhera.
No centro da contestação está a dimensão económica da exploração hidroelétrica e os diferendos judiciais relativos à tributação dos ativos. Segundo os dados apresentados pelos municípios, a Movhera registou, entre 2021 e 2025, uma faturação global de 2.039.870.195 euros com a exploração dos aproveitamentos, cuja venda pela EDP, em dezembro de 2020, ascendeu a cerca de 2.200 milhões de euros.
As autarquias destacam também os valores fiscais associados à operação. De acordo com o despacho do Ministério Público de novembro de 2025, citado na carta, estarão em causa 335,2 milhões de euros em impostos, incluindo cerca de 99,6 milhões de euros de IMT e 108,6 milhões de euros de Imposto do Selo.
IMI
Outro dos pontos centrais é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira inscreveu as infraestruturas nas matrizes prediais, procedeu à sua avaliação e liquidou o respetivo imposto. A Movhera contestou judicialmente essas liquidações.
Os municípios referem que o valor anual de IMI relativo ao conjunto das barragens ascende a 2.664.219,03 euros. A carta salienta que este montante representa aproximadamente 0,13% da faturação da empresa nos cinco anos analisados.
Até ao momento, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela proferiu cinco decisões desfavoráveis à Movhera, reconhecendo a obrigação de pagamento do imposto nos processos apreciados. A empresa recorreu dessas decisões para o Tribunal Central Administrativo Norte, pelo que os diferendos continuam em apreciação judicial.
As autarquias afirmam respeitar o direito das empresas a recorrer aos tribunais, mas consideram que o prolongamento dos litígios não deve impedir uma relação institucional baseada na responsabilidade e na cooperação. “Não estamos a falar apenas do valor de um imposto. Estamos a falar do princípio de que quem explora economicamente os recursos de um território deve também cumprir as obrigações fiscais que legalmente lhe correspondem, assumir as responsabilidades que resultem dessa exploração e contribuir para as comunidades que acolhem essa atividade”, defendem.
Seis questões
A carta aberta coloca seis questões das autarquias às administrações da EDP e da Movhera. Entre elas, os municípios perguntam se as empresas consideram que a exploração económica dos recursos naturais deve ser acompanhada pelo cumprimento integral das obrigações fiscais e se estão disponíveis para encontrar uma solução que permita ultrapassar o diferendo relativo ao IMI.
Questionam ainda as empresas se estão “disponíveis para contribuir para o integral apuramento e regularização de todas as obrigações fiscais legalmente devidas” associadas à venda e exploração dos aproveitamentos, assegurar rendas e compensações legalmente devidas e iniciar “um verdadeiro diálogo institucional” com as autarquias.
Os subscritores defendem que as responsabilidades das empresas devem abranger também os impactos territoriais, económicos, sociais e ambientais associados à presença das barragens. Consideram que as comunidades locais suportam há décadas condicionantes decorrentes da construção e exploração destas infraestruturas e que a riqueza gerada deve ter uma expressão concreta no desenvolvimento dos territórios.
Os municípios assumem que “não estão a pedir um favor à EDP nem à Movhera”, defendendo o cumprimento das obrigações que consideram legalmente devidas. A carta termina com um apelo à abertura de uma nova etapa na relação entre as empresas e os municípios, assente no diálogo, na equidade e no respeito pelas populações.
“Recorrer é um direito”, reconhecem as autarquias, acrescentando que o exercício desse direito deve coexistir com o cumprimento das responsabilidades fiscais e territoriais.






