A força de segurança informou hoje que, no decorrer de uma ação de fiscalização, os elementos do Núcleo de Proteção Ambiental detetaram que o suspeito se encontrava a caçar numa área de proteção, nomeadamente, a menos de 250 metros de habitações, através do processo de espera. No decorrer das diligências policiais foi uma caçadeira, bem como 53 cartuchos de calibre 12.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR esclarece que entre outros locais, constituem áreas de proteção, ou seja, áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens, locais como praias, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, assim como povoados numa faixa de proteção de 250 metros.
O mesmo se aplica a estradas nacionais, itinerários principais, itinerários complementares, autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas e linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.