Em comunicado, a GNR revela que os elementos da Equipa de Proteção Florestal (EPF) do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Vila Real detetaram que o suspeito se encontrava a caçar em área de proteção, nomeadamente, a “menos de 250 metros de habitações, motivo que levou à sua detenção. No decorrer das diligências policiais foi apreendida uma caçadeira e 17 cartuchos”.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Pouca de Aguiar.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal.
Assim como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.