Terça-feira, 18 de Março de 2025
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Elevação de Mouçós a vila aprovada na Assembleia da República

Mouçós foi elevado à categoria de vila. O projeto-lei que propunha a mudança foi hoje aprovado por unanimidade em sessão plenária na Assembleia da República.

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O processo foi desencadeado pela Junta de Freguesia de Mouçós, presidida por Hélder Afonso, recebendo luz verde da Assembleia de Freguesia, e posteriormente da Câmara e Assembleia Municipal, para onde seguiu.

A proposta de elevação de aldeia a vila foi apresentada pelos deputados Carlos Silva, Fátima Pinto e João Azevedo do PS à Assembleia da República, que votou favoravelmente o projeto-lei.

Mouçós é a maior freguesia do concelho de Vila Real em área e passa agora a ser a segunda vila do município, depois de Lordelo.

O processo foi possível após a alteração legislativa, em vigor desde março de 2024, de definição dos critérios para a atribuição dos títulos de vila ou cidade.

Para alcançar o estatuto de vila, uma povoação deve ter pelo menos 3 mil eleitores e cumprir requisitos como atividade cívica e cultural, dinamismo económico e a presença de pelo menos dois terços das infraestruturas essenciais previstas na lei, como serviços públicos, escolas, farmácia, centro de saúde, equipamentos desportivos, entre outros.

O processo foi desencadeado pela Junta de Freguesia de Mouçós, presidida por Hélder Afonso, recebendo luz verde da Assembleia de Freguesia, e posteriormente da Câmara e Assembleia Municipal, para onde seguiu.

A proposta de elevação de aldeia a vila foi apresentada pelos deputados Carlos Silva, Fátima Pinto e João Azevedo do PS à Assembleia da República, que votou favoravelmente o projeto-lei.

Mouçós é a maior freguesia do concelho de Vila Real em área e passa agora a ser a segunda vila do município, depois de Lordelo.

O processo foi possível após a alteração legislativa, em vigor desde março de 2024, de definição dos critérios para a atribuição dos títulos de vila ou cidade.

Para alcançar o estatuto de vila, uma povoação deve ter pelo menos 3 mil eleitores e cumprir requisitos como atividade cívica e cultural, dinamismo económico e a presença de pelo menos dois terços das infraestruturas essenciais previstas na lei, como serviços públicos, escolas, farmácia, centro de saúde, equipamentos desportivos, entre outros.

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