Em comunicado, a GNR explica que a detenção ocorreu ontem no âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, em que os militares da Guarda abordaram um veículo cujo condutor evidenciou um comportamento suspeito. De seguida, os militares detetaram a presença de uma “arma de fogo colocada no banco do passageiro da frente”.
Face às circunstâncias e havendo fundada suspeita da prática criminal, foi efetuada uma busca ao veículo, tendo no decurso das diligências policiais, sido apreendidos vários artigos, entre os quais uma arma de fogo (carabina calibre .22), equipada com monóculo, um bastão extensível e 24 munições de calibre .22.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, “quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida”.
Esclarece ainda que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, “constitui crime de posse ilegal de arma”.





