As eleições realizadas em 29/12/07, para a Santa Casa da Misericórdia, foram impugnadas, junto do Tribunal da Comarca de Alijó.
A acção judicial a opor-se à realização do acto eleitoral já deu entrada no Tribunal, estando a decorrer o prazo para a Mesa da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia objectar a petição inicial, apresentada pelos irmãos que refutam a forma como a Mesa da Assembleia Geral conduziu os trabalhos, antes e durante o acto eleitoral.
Segundo Rogério Lima, advogado dos irmãos que contestam a Mesa da Assembleia Geral, por ter aceitado uma lista ilegal e a realização do acto eleitoral nessas condições, o mesmo deve ser nulo e sem nenhum efeito jurídico.
Segundo os irmãos contestatários, “a Mesa da Assembleia Geral praticou diversas irregularidades processuais, violando os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia, pelo que o seu procedimento deve sofrer as inevitáveis consequências legais”, acrescentando que “a Mesa da Assembelia Geral fez tábua rasa dos mais elementares princípios democráticos, aceitando uma lista irregular, sabendo que os elementos que a constituíam não tinham legitimidade para serem candidatos. Deste modo, a Mesa da Assembleia Geral aceitou que irmãos sem legitimidade para serem candidatos o fossem e violou, de uma forma grosseira, os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia”.
Em face das alegadas irregularidades e da violação grosseira dos Estatutos, o Advogado dos irmãos espera que o Tribunal decida pela anulação do acto eleitoral, ordenando à Mesa da Assembleia Geral a marcação de novo acto eleitoral, dentro do prazo previsto nos Estatutos.