Quarta-feira, 15 de Julho de 2026
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Leitura do acórdão de ex-autarcas de Mogadouro adiada

A leitura do acórdão dos antigos autarcas de Mogadouro, acusados de prevaricação e falsificação de documentos, foi adiada para 18 de setembro. O adiamento ocorreu no Tribunal de Bragança devido a uma alteração não substancial dos factos.

No Tribunal de Bragança, a juíza responsável pelo caso anunciou que a leitura do acórdão dos ex-autarcas foi adiada para o dia 18 de setembro. Esta decisão deve-se a uma alteração não substancial dos factos, permitindo assim que os advogados de defesa tenham um prazo adicional de 10 dias para se pronunciarem.

Os arguidos incluem Francisco Guimarães, ex-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Evaristo Neves, ex-vice-presidente, e Joana Silva, ex-vereadora, todos em funções entre 2013 e 2017. O Ministério Público acusa-os de terem violado regras de contratação ao realizarem contratos por ajuste direto e consulta prévia para serviços de segurança privada, totalizando cerca de 200 mil euros.

Esses contratos foram firmados com as empresas Suavinha e Strategystape para o Parque de Campismo da Quinta da Aguieira, o Complexo Desportivo do Mogadouro e o Parque Juncal. Segundo o Ministério Público, estas empresas nunca tiveram alvará ou autorização legal para exercer a atividade de segurança privada, beneficiando uma terceira empresa chamada Ronsegur.

Durante uma das sessões do julgamento, um ex-vigilante confirmou a existência de uma ligação entre a Ronsegur e a Suavinha. Francisco Guimarães enfrenta três acusações de prevaricação e três por falsificação de documentos. Evaristo Neves e Joana Silva estão acusados respetivamente de um e dois crimes de prevaricação.

Além disso, os sócios gerentes das empresas Ronsegur, Strategystape e Suavinha também enfrentam acusações por diversos crimes relacionados com falsificação de documentos. A acusação solicita ainda que os ex-autarcas sejam proibidos de exercer cargos políticos por um período que varia entre dois a dez anos e que devolvam ao Estado quase 93 mil euros, valor considerado como vantagem patrimonial obtida através dos contratos fraudulentos celebrados com a Câmara Municipal.


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