Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
Numa orientação divulgada hoje sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a covid-19, a DGS aconselha o seu uso “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.
A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.
Na orientação, a DGS reitera que o uso de máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2”, frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta “continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.
O uso da máscara continuará a ser obrigatório “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espetáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes coletivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.
O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos “estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos”.
É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas “com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos” da doença e por pessoas consideradas “contacto de um caso confirmado de covid-19”, exceto quando se encontrarem sozinhas “no seu local de isolamento”.
O fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.