“A base de cálculo para contribuição da Segurança Social por cada novo posto de trabalho criado tem por base um vencimento bruto equivalente ao máximo de mil euros/mês, por um período mínimo de cinco anos. Para além deste montante, serão ainda atribuídos cinco mil euros por cada nova contratação sem termo”, explicou à Lusa António Pimentel.
De acordo com o autarca social-democrata, a criação de emprego não precário e a criação de emprego que apoie as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras com fins públicos são os objetivos principais do regulamento.
Segundo o Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município de Mogadouro, no distrito de Bragança, “são consideradas de interesse municipal as iniciativas empresariais que visem a promoção e a realização de uma atividade económica da qual resulte desenvolvimento para o concelho”.
“A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Mogadouro passa incontrolavelmente, pela implementação de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego”, sustentou António Pimentel.
Estas iniciativas empresariais, de acordo com o estipulado no regulamento, podem ser de caráter agrícola, comercial, industrial e turísticas.
Os apoios previstos terão de ser entregues nos Serviços Sociais do município durante os seis meses que se seguirem à admissão do novo trabalhador, ou à assinatura do Termo de Aceitação de uma nova operação de investimento cofinanciada por fundos públicos.
Este regulamento poderá ser consultado na página oficial na internet do município de Mogadouro.