Os eurodeputados mantêm a dotação ao nível estabelecido para 2014-2020. Os recursos para a coesão económica, social e territorial no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual deverão ascender a 378,1 mil milhões de euros a preços de 2018, diz o PE (contra os 330,6 mil milhões propostos pela Comissão, o que representa um aumento de 14%).
Todas as regiões continuam a ser elegíveis para financiamento a título da política de coesão, com base em três categorias: regiões menos desenvolvidas, em transição e mais desenvolvidas.
As regiões menos desenvolvidas em termos de crescimento ou de rendimento, que se situam sobretudo no Sul e no Leste da Europa, continuarão a beneficiar de um importante apoio da União Europeia (UE).
O PE propõe a aplicação de taxas de cofinanciamento de 85% para as regiões menos desenvolvidas (acima dos 70% previstos pela Comissão Europeia), de 65% para as regiões em transição e de 50% para as regiões mais desenvolvidas (contra 55% e 40%, respetivamente).
As regiões ultraperiféricas beneficiarão de um financiamento adicional de 1,6 mil milhões de euros (0,4% dos recursos), tendo em conta as suas especificidades, sendo-lhes também aplicável a taxa de cofinanciamento de 85%.
Em relação ao Fundo Social Europeu+, o PE especifica que este poderá, em casos devidamente justificados, prever taxas de cofinanciamento mais elevadas, de até 90%, para prioridades que apoiem ações inovadoras, a Garantia Europeia para as Crianças e programas que visem combater a privação material e o desemprego dos jovens.
Condicionalidade macroeconómica também rejeitada
O artigo relativo à chamada “condicionalidade macroeconómica”, que ligava a política de coesão aos mecanismos de governação económica da UE e foi rejeitado pelo Parlamento Europeu por 372 votos a favor (da supressão dessas regras), 300 contra e três abstenções.
Um conjunto único de regras para vários fundos europeus
A proposta relativa ao “Regulamento Disposições Comuns” estabelece um conjunto único de regras para sete fundos da UE, implementados em parceria com os Estados-Membros: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu+ (FSE+), Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), Fundo para o Asilo e a Migração, Fundo para a Segurança Interna e Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos.
Deverão também ser estabelecidas disposições comuns de forma a abranger “regras políticas específicas” para o FEDER, o FSE+, o Fundo de Coesão, o FEAMP e, “até um determinado ponto”, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
O PIB per capita continua a ser o principal critério para a repartição de fundos. No entanto, passam a ser tidos em conta novos critérios, como o desemprego dos jovens, os níveis de escolaridade inferiores, as alterações climáticas e o acolhimento e integração de refugiados.
No que respeita ao fundo de coesão, o método mantém‑se inalterado: os Estados‑Membros cujo rendimento nacional bruto (RNB) per capita seja inferior a 90% da média da UE vão beneficiar deste fundo.
Os investimentos deverão ser principalmente afetados à inovação, ao apoio às pequenas empresas, às tecnologias digitais e à modernização industrial, bem como à transição energética, à luta contra as alterações climáticas e ao apoio ao emprego e à inclusão social.
Esta proposta simplifica também as regras e reduz os encargos administrativos para as autoridades e para os beneficiários dos programas.
A política de coesão constitui a principal política de investimento da UE e uma das expressões mais concretas de solidariedade. Estes fundos representam cerca de um terço do orçamento total da UE.
A proposta de regulamento, aprovada por 460 votos a favor, 170 contra e 47 abstenções, terá ainda de ser negociada com o Conselho da UE (governos nacionais) para se chegar a um acordo sobre a legislação final. O montante final dos fundos está dependente das negociações relativas ao próximo quadro financeiro plurianual.