Maria Lúcia Amaral pediu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas da lei que passou a Casa do Douro de “associação com gestão privada e inscrição facultativa” para “associação pública de inscrição obrigatória”.
A decisão acontece depois de ser apresentada uma queixa por parte da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) por entender que a mudança em questão “vai contra a Constituição da República Portuguesa”, sendo que também a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) se mostrou contra a alteração.
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